Art. 33- A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por qualquer cidadão, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes:
§ 1º- Para fazer uso da Tribuna é preciso:
I - comprovar ser eleitor no Município;
II - proceder à sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara, após a aprovação de Requerimento pela Mesa diretora que pode facultar a consulta ao Plenário;
III - indicar, expressamente, no Requerimento, a matéria a ser exposta.
§ 2º- Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.
§ 3º- O Presidente da Câmara poderá advertir e cassar a palavra, quando este se desviar do assunto aprovado.
§ 4º- A decisão do Presidente será irrecorrível.
§ 5º- Terminada a Ordem do Dia o Presidente convidará a pessoa inscrita, para falar naquela data.
§ 6º- A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos.
§ 7º- O orador responsável pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente.
§ 8º- O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito com a Câmara ou às autoridades constituídas.
§ 9º- Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 05 (cinco) minutos.
§ 10º- A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão fazer o uso da tribuna pelo prazo de 10 (dez) minutos autoridades Municipais, Estaduais, Federais e personalidades homenageadas desde que estejam fazendo parte da tribuna de honra.
Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Carlinda - MT