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A CASA DO CIDADÃO

Os cidadãos carlindenses contam com uma espaço amplo e climatizado na Câmara Municipal que pode ser solicitado para uso em diversos eventos como: reuniões, audiências, cursos, palestras entre outros... Atualmente o plenário da câmara possui a capacidade de acomodar 125 pessoas sentadas, possui bebedouro, sanitários, sendo um adaptado para o recebimento de pessoas com deficiência física.

O espaço pode ser agendado para uso em dias úteis, feriados e finais de semanas em qualquer período (matutino, vespertino e noturno) de acordo com a disponibilidade de horários.

Os agendamentos podem ser realizados via ofício diretamente na recepção da câmara com atendimento de segunda a sexta das 07 às 11h e das 13 às 17h.


Online
OUVIDORIA

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Carlinda - MT foi instituida por meio da Lei Municipal nº 745/2013 de 30 de abril de 2013 e tem por objetivo assegurar de modo eficaz e permanente, a preservação dos príncípios da legalidade, moralidade e eficiencia dos atos praticado pelos agentes públicos vinculados de forma direta e indireta ao Legislativo Municipal. A Ouvidoria é um canal  de comunicação direta entre a Câmara Municipal  e a  sociedade que recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação cidadã na avaliação, fiscalização e controle dos serviços prestados na gestão dos recursos públicos inerentes ao Legislativo Municipal. Na Câmara Municipal de Carlinda o  serviço de Ouvidoria é instituido pela Portaria nº 017/2019 sendo realizado pelo servidor a saber:

Ouvidor geral do legislativo: Darley Aparecido Tavares Ferreira

As manifestações podem ser realizadas pelo cidadão no site da Câmara Municipal de Carlinda pelo link da Ouvidoria, por e-mail, carta, ligações, mensagens de WhatsApp ou pessoalmente. Os casos manifestados serão recepcionados, analisados e encaminhados aos setores responsáveis pela resposta na instituição e posteriormente será feito a devolutiva ao manifestante.

Endereço de horário de atendimento:

Rua das Adálias nº 646 Centro - Carlinda - MT com atendimento presencial da Ouvidoria às terças feiras das 07 às 11h e das 13 as 17. Os demais dias úteis são com agendamento prévio via meios de comunicação ou na secretaria administrativa.

Atendimento via correio eletrônico, ligações e WhatsApp de segunda à sexta feira das 07 às 11h e das 13 às 17h.

 

Fone (ligações): (66) 992498814

WhatsApp: (66) 3525-1553

E-mail: ouvidoria@camaracarlinda.mt.gov.br

Site: https://ouvidoria.camaracarlinda.mt.gov.br/


Sessões Plenárias

A Câmara Municipal de Carlinda - MT possui três tipos de sessões (Ordinárias, Extraordinárias e Solene) em que o cidadão pode prestigiar presencialmente ou assistir a transmissão ao vivo pela plataforma facebook.

Sessões Ordinárias: são as sessões regulares, realizadas duas vezes ao mês, às quinta feiras a partir das 19h conforme calendário anual. Nestas, ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.

Sessões Extraordinárias: quando necessário, o legislativo municipal se reúne extraordinariamente a qualquer momento para análise de projetos, podendo, em caso de urgência ou de interesse público relevante, ser convocada também no período ordinário e com divulgação do dia e horário para participação e acompanhamento popular.

Solenes: destinam-se a comemorações ou homenagens em que poderão usar a palavra os oradores convidados e  lideranças de bancadas. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa  Diretora ou por deliberação da maioria absoluta do Plenário também com divulgação do dia e horário para participação e acompanhamento popular.

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Carlinda - MT

 

CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NO EXERCÍCIO 2022

 Local: PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VALDECIR ROBERTO NARDO (CÂMARA MUNICIPAL)

Rua das Adálias nº 646, centro, Carlinda - MT

DIA   MÊS      HORÁRIO

10

Fevereiro

19h00min

24

Fevereiro

19h00min

10

Março

19h00min

24

Março

19h00min

14

Abril

19h00min

28

Abril

19h00min

12

Maio

19h00min

26

Maio

19h00min

09

Junho

19h00min

23

Junho

19h00min

14

Julho

19h00min

11

Agosto

19h00min

25

Agosto

19h00min

08

Setembro

19h00min

22

Setembro

19h00min

13

Outubro

19h00min

27

Outubro

19h00min

10

Novembro

19h00min

24

Novembro

19h00min

08

Dezembro

19h00min

22

Dezembro

19h00min

 

Obs: as mudanças que poderão ocorrer em transferências dos dias e/ou horários das Sessões devido a feriados, pontos facultativos, etc, serão efetuadas através de Portarias e afixadas nos locais de costume antecedentes às mesmas e divulgação nas mídias.

 

 

 


TRIBUNA LIVRE

Art. 33- A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por qualquer cidadão, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes:

§ 1º- Para fazer uso da Tribuna é preciso:

I - comprovar ser eleitor no Município;

II - proceder à sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara, após a aprovação de Requerimento pela Mesa diretora que pode facultar a consulta ao Plenário;

III - indicar, expressamente, no Requerimento, a matéria a ser exposta.

§ 2º- Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.

§ 3º- O Presidente da Câmara poderá advertir e cassar a palavra, quando este se desviar do assunto aprovado.

§ 4º- A decisão do Presidente será irrecorrível.

§ 5º- Terminada a Ordem do Dia o Presidente convidará a pessoa inscrita, para falar naquela data.

§ 6º- A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

§ 7º- O orador responsável pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente.

§ 8º- O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito com a Câmara ou às autoridades constituídas. 

§ 9º- Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 05 (cinco) minutos.

§ 10º- A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão fazer o uso da tribuna pelo prazo de 10 (dez) minutos autoridades Municipais, Estaduais, Federais e personalidades homenageadas desde que estejam fazendo parte da tribuna de honra.

 

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Carlinda - MT


Fale Conosco Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. (66) 3525-1553
Como Chegar Câmara de Carlinda Rua das Adálias nº 646, Centro CEP: 78587-000

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