RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES E ELOGIOS
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Carlinda - MT foi instituida por meio da Lei Municipal nº 745/2013 de 30 de abril de 2013 e tem por objetivo assegurar de modo eficaz e permanente, a preservação dos príncípios da legalidade, moralidade e eficiencia dos atos praticado pelos agentes públicos vinculados de forma direta e indireta ao Legislativo Municipal. A Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre a Câmara Municipal e a sociedade que recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação cidadã na avaliação, fiscalização e controle dos serviços prestados na gestão dos recursos públicos inerentes ao Legislativo Municipal. Na Câmara Municipal de Carlinda o serviço de Ouvidoria é instituido pela Portaria nº 017/2019 sendo realizado pelo servidor a saber:
Ouvidor geral do legislativo: Darley Aparecido Tavares Ferreira
As manifestações podem ser realizadas pelo cidadão no site da Câmara Municipal de Carlinda pelo link da Ouvidoria, por e-mail, carta, ligações, mensagens de WhatsApp ou pessoalmente. Os casos manifestados serão recepcionados, analisados e encaminhados aos setores responsáveis pela resposta na instituição e posteriormente será feito a devolutiva ao manifestante.
Endereço de horário de atendimento:
Rua das Adálias nº 646 Centro - Carlinda - MT com atendimento presencial da Ouvidoria às terças feiras das 07 às 11h e das 13 as 17. Os demais dias úteis são com agendamento prévio via meios de comunicação ou na secretaria administrativa.
Atendimento via correio eletrônico, ligações e WhatsApp de segunda à sexta feira das 07 às 11h e das 13 às 17h.
Fone (ligações): (66) 992498814
WhatsApp: (66) 3525-1553
E-mail: ouvidoria@camaracarlinda.mt.gov.br
Site: https://ouvidoria.camaracarlinda.mt.gov.br/
Dúvidas
Darley Aparecido Tavares Ferreira